Justiça
Justiça determina que 138 famílias desocupem área de preservação permanente em Cuiabá
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Os invasores das áreas de preservação permanente da nascente nº 40, localizadas nos bairros Serra Dourada e Pádova, na região do CPA, têm até a primeira semana de agosto para desocupar o local. A determinação consta em liminar concedida pelo Poder Judiciário ao Ministério Público Estadual (MPE). Na decisão foi estabelecido o prazo de 45 dias, a contar da data de intimação, para que a determinação seja cumprida.
O grupo deverá ainda promover a demolição das construções e a retirada dos entulhos, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil. Caso existam mais pessoas no local, além das que já foram identificadas na ação proposta pelo MPE, também deverão ser notificadas a desocupar a área.
De acordo com a decisão judicial, a Defensoria Pública deverá ser citada a promover a defesa desses moradores, já que o caso envolve cidadãos em situação de hipossuficiência econômica.
Segundo o promotor de Justiça Gerson Barbosa, o dano ambiental chegou ao conhecimento da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental, da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, por intermédio do projeto Água para o Futuro. Ele explica que a nascente degradada, a qual foi atribuída o número 40, para identificação na base de dados do projeto, forma corpo hídrico afluente do Córrego Ouro Fino, pertencente à bacia hidrográfica do Ribeirão do Lipa.
Consta da ação que o local foi aterrado para a construção de casas. Técnicos do projeto observaram, no entanto, que na época da cheia foi verificado um volume maior de água pluvial e o crescimento da vegetação nas áreas aterradas, indicando resiliência da nascente.
Segundo parecer técnico das secretarias municipais de Ordem Pública e de Meio Ambiente, a nascente de número 40 está em uma área verde localizada entre o Residencial Pádova e o Condomínio Vila da Serra V, que possui 61.467 metros quadrados de área e foi invadida para a construção de casas.
Foram identificadas 138 casas construídas no local invadido, sem pavimentação asfáltica, rede pluvial, iluminação pública e tratamento de esgoto. Contudo, a maioria das casas tinha recebido ligação de água e energia elétrica.
Ao final da ação, o MPE requer a condenação dos requeridos à regularização do lançamento de seus efluentes, elaboração, aprovação e execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), objetivando a recuperação das áreas de preservação permanente da nascente e do córrego, e na obrigação de indenizar, pelos danos ambientais causados, reversíveis e irreversíveis, em valor a ser apurado pelo juízo.